A Lei 13.104 de 2015 que dispõe sobre o feminicídio foi abordada em grandes controvérsias. De certo que a violência doméstica contra a mulher ocorre e deve ser repudiada. Porém, critica-se muito que o próprio Código Penal Brasileiro já preceitua situações de ocorrências neste sentido não trazendo nada de novo, inserindo no referido Código uma insistência desnecessária das mesmas regras, uma prolixidade legal.
O feminicídio tem cominada a mesma pena do homicídio qualificado. O feminicídio nada mais é do que a qualificadora do inciso I do Art. 121 do Código Penal que preceitua uma pena de 12 a 30 anos para quem comete o homicídio “mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe”, também crime hediondo, muito bem apontado em seu artigo.
Como já disse o feminicídio é um crime repugnante, ou seja, praticado por motivo TORPE. Desta forma, sob a minha humilde perspectiva, houve uma legislação do que já estava previsto. A questão aqui suscitada não é a falta de proteção da mulher no ambiente doméstico e familiar, que deve ser repudiada, mas, o importante é demonstrar que muitas vezes o poder de legislar não está no interesse de proteção ao cidadão e sim no marketing pessoal ou institucional.
A atuação do Estado deve estar vinculada a efetividade de políticas públicas para “coibir” condutas que a legislação brasileira tem como ilícitas. Entretanto acredito que não é a edição de Leis mais severas que irão coagir os indivíduos. A simples previsão legal sem um “pano de fundo” que dê sustentação ao previsto na Lei nada adianta. Como então promover estas políticas públicas e quais são elas? Todos respondem facilmente, educação (ensino), saúde e uma “cultura” (aquilo que deve ser cultivado nos indivíduos da sociedade, honestidade, honradez e respeito à dignidade humana) que proporcione o acatamento das previsões legais. Utópico? Mas a utopia existe para isso mesmo, não é?
Por fim, pois já me estendi muito na reflexão, não sou ateu. Sou católico apostólico romano, creio em Deus e na Justiça Divina. Ser ateu é estar em contradição performativa, porque o ateu ACREDITA na não existência de Deus e para acreditar na não existência de Deus é necessário primeiro pensar na Sua existência, para depois negá-La. O pensamento que nos leva ao encontro de Deus é o da perfeição. Se se acredita que a justiça pode ser alcançada, ela deve se aproximar cada vez mais de uma justiça perfeita, mas, em nosso mundo ela ainda encontra-se longe da perfeição, não é? Não é por outro motivo que o Crucifixo está nas salas dos Tribunais do Júri, que não para nos lembrarmos quão falha é nossa justiça e a responsabilidade de nossos atos.
Assim, espero ter colaborado para uma reflexão sobre o tema, grande abraço e muito obrigado pela oportunidade.