Mauro Ribeiro Chiari, Advogado

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Mauro Ribeiro Chiari, Advogado
Mauro Ribeiro Chiari
Comentário · há 10 anos
Prezado Ricardo,

Excelente darmos continuidade ao tema. obrigado pela consideração. Obrigado também pelos apontamentos sobre meu texto, tido como erudito (lisonjeado, pois, pela primeira vez recebi esta classificação, rs). O modo como expresso meus pensamentos é quase um vício, acho inclusive que precisa ser um exercício que todos devam cultivar. Também a leitura de grandes autores e pensadores como Rui Barbosa, Kant, Maquiavel, Platão Aristóteles, Santo Agostinho, Padre Antônio Vieira, José Canotllho, Paulo Bonavides (quem conheci pessoalmente), Hely Lopes Meireles, Lenio Streck e tantos outros.

Não desprezo os dados estatísticos, são muito importantes. Também entendo a dor das vítimas. Sou e sempre serei solidário a elas. O que tentei demonstrar é que a questão da pena capital é muito mais complexa que imaginamos, que outros fatores devem ser considerados para que possamos analisar a verdadeira necessidade de implantarmos a pena e morte ou perpétua no "BRASIL". Também para os perigos do clamor público principalmente da mass mídia, formadores de opinião das massas, que induzem o cidadão a se voltar para um único caminho, como se tivesse uma viseira.

A despeito das almas, a dicotomia corpo e alma já não tem mais razão de ser, precisamos considerar o ser humano como um todo e não em partes. Alma e corpo são hoje um todo que é o próprio ser humano, nem podemos afirmar que sejam partes de um todo e sim o próprio todo do ser.

Gostaria de acentuar que o ponto mais importante da reflexão é sobre a necessidade de editar nova Lei, no caso de pena capital (mas isso serve para qualquer Lei) e sua eficácia. Também quais o meios que podemos ter para diminuir o índice estatístico que foi apresentado. Talvez tenhamos outra solução que não a pena de morte ou perpétua. Esta, pelo menos, é minha esperança Cristã.

grande abraço e muito obrigado.
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Mauro Ribeiro Chiari, Advogado
Mauro Ribeiro Chiari
Comentário · há 10 anos
Prezado Sr. Ricardo,
Estimo muito vossa opinião sobre as sentenças captais e respeito muito o vosso ponto de vista, principalmente por trazer-nos a refletir sobre um tema que vai muito além do simples sentimento de justiça que venha a proporcionar às vítimas de violência e à sociedade conforto e segurança.

Permita-me trazer à tona algumas questões para podermos analisar com mais apuro tema tão importante, pois a análise baseada somente em estatísticas pode ser comprometedora. Vale lembrar que estatística é um conjunto de métodos usados para analise de dados NUMÉRICOS.

Vejamos.

Em primeiro lugar, os dados apresentados são um resumo de casos de registros de ocorrências criminais. É necessário saber se estes casos demonstram também aqueles levados aos tribunais e solucionados através de um processo judicial, pois, muitos desses casos de ocorrência não se encerram em condenação por vários motivos, até mesmo comprovando-se a inocência dos supostos criminosos.

Em segundo lugar, levar em consideração somente dados estatísticos para concluir questões que importam na manutenção ou não da vida de uma pessoa ou em sua liberdade é extremamente perigoso. Ou deveríamos ser julgados por computadores? É claro que os dados estatísticos possuem muita importância. Entretanto, não é outra a realidade de que as algumas vítimas fazem ocorrências falsas, somente para prejudicar o outro, por ciúmes, vingança ou qualquer outro motivo fútil. Tanto que a grande beleza que existe no Direto é o julgamento ante as circunstâncias de cada caso.

Outra questão é, quais são as verdadeiras causas dos crimes assinalados (como também outros não abordados)? Elas se resumem à sensação de insegurança, de impunidade ou mesmo na falta de uma lei mais severa? Acaso uma lei que autorize o Estado a matar ou tirar a liberdade do indivíduo por toda sua vida em nome da justiça irá diminuir estes dados estatísticos? E não menos importante, no país em que vivemos, na atual conjuntura do Estado Democrático de Direito BRASILEIRO, quem será condenado à morte ou a pena perpétua?

As mudanças não deveriam ser mais profundas? Deveriam se limitar a edição de novas leis ou no cumprimento das que existem? Quando digo leis não me refiro somente às criminais, mas a todas elas, que prescrevem condutas e que muitas vezes atendem mais interesses individuais ou “politicamente corretos” (termo este que abomino, pois está intimamente ligado à disseminação ideológica de marketing pessoal ou institucional).

A Lei
13.104 de 2015 que dispõe sobre o feminicídio foi abordada em grandes controvérsias. De certo que a violência doméstica contra a mulher ocorre e deve ser repudiada. Porém, critica-se muito que o próprio Código Penal Brasileiro já preceitua situações de ocorrências neste sentido não trazendo nada de novo, inserindo no referido Código uma insistência desnecessária das mesmas regras, uma prolixidade legal.

O feminicídio tem cominada a mesma pena do homicídio qualificado. O feminicídio nada mais é do que a qualificadora do inciso I do Art. 121 do Código Penal que preceitua uma pena de 12 a 30 anos para quem comete o homicídio “mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe”, também crime hediondo, muito bem apontado em seu artigo.

Como já disse o feminicídio é um crime repugnante, ou seja, praticado por motivo TORPE. Desta forma, sob a minha humilde perspectiva, houve uma legislação do que já estava previsto. A questão aqui suscitada não é a falta de proteção da mulher no ambiente doméstico e familiar, que deve ser repudiada, mas, o importante é demonstrar que muitas vezes o poder de legislar não está no interesse de proteção ao cidadão e sim no marketing pessoal ou institucional.

A atuação do Estado deve estar vinculada a efetividade de políticas públicas para “coibir” condutas que a legislação brasileira tem como ilícitas. Entretanto acredito que não é a edição de Leis mais severas que irão coagir os indivíduos. A simples previsão legal sem um “pano de fundo” que dê sustentação ao previsto na Lei nada adianta. Como então promover estas políticas públicas e quais são elas? Todos respondem facilmente, educação (ensino), saúde e uma “cultura” (aquilo que deve ser cultivado nos indivíduos da sociedade, honestidade, honradez e respeito à dignidade humana) que proporcione o acatamento das previsões legais. Utópico? Mas a utopia existe para isso mesmo, não é?

Por fim, pois já me estendi muito na reflexão, não sou ateu. Sou católico apostólico romano, creio em Deus e na Justiça Divina. Ser ateu é estar em contradição performativa, porque o ateu ACREDITA na não existência de Deus e para acreditar na não existência de Deus é necessário primeiro pensar na Sua existência, para depois negá-La. O pensamento que nos leva ao encontro de Deus é o da perfeição. Se se acredita que a justiça pode ser alcançada, ela deve se aproximar cada vez mais de uma justiça perfeita, mas, em nosso mundo ela ainda encontra-se longe da perfeição, não é? Não é por outro motivo que o Crucifixo está nas salas dos Tribunais do Júri, que não para nos lembrarmos quão falha é nossa justiça e a responsabilidade de nossos atos.

Assim, espero ter colaborado para uma reflexão sobre o tema, grande abraço e muito obrigado pela oportunidade.
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Mauro Ribeiro Chiari, Advogado
Mauro Ribeiro Chiari
Comentário · há 11 anos
Caros senhores,

A questão levantada não é apenas de direito, mas sobretudo sobre a realidade da cultura humana, do desenvolvimento da sociedade mundial. Sim, uma questão, com o perdão do neologismo, "juridicosociofilosofica".

Realmente mudar a Lei ou sua cominação, isso também em relação a questão da maioridade penal ou mesmo da pena de morte, não é, para ser bem sincero, nem nunca foi, a ferramenta mais adequada para modificar o comportamento humano.

Certo é que nesse desenvolvimento social mundial, os poderes políticos, econômicos e culturais de cada singularidade voltam-se uns contra os outros e nas mais diversas circunstâncias,se advertem entre si e se chocam como em uma guerra de trincheiras (como bom bobbiniano).

Entretanto este desenvolvimento sociomundial nos mostrou a capacidade do homem de se autodestruir (as duas grandes guerras, a guerra fria, e mais recentemente o terrorismo) o que nos conduziu para uma sociedade do medo. Uma sociedade em que a repressão está oculta na própria liberdade.

Mas, aos adeptos ao movimento que quis chocar a sociedade e só provocou o repúdio de muitos, para não dizer da grande maioria, pergunto: este é o caminho? Não seria o caminho inverso a ser percorrido? Não seria a busca de um "ethos" com fundamento na condução da comunhão o caminho mais justo para construir uma sociedade comum, responsável juridicamente, que possa conter e ordenar o poder? Qual o controle jurídico moral que devemos ter para garantir uma sociedade nos moldes democráticos sem que um invada o limite tênue da moral do outro? (e na minha opnião, a democracia é uma sistema falido em si mesmo, mas esta é uma questão para outro diálogo)

A crítica que faço, vem da tristeza que me atingiu o coração quando vi as manifestações que fizeram durante a LGBTs., para falar a verdade nem gosto deste termo LGBTs, por ser excludente em si mesmo.

Mas fora do meu sentimento singular, e tentando seguir a máxima Kantiana da moral, de fazer da máxima de sua conduta uma máxima universal, apelo para a consciência universal do humano, que deve conduzir a própria conduta para uma comunhão da existência apesar da diversidade cultural contemporânea, ou seja, fundamentada na dignidade da pessoa humana, o que lamento constatar, não foi o propósito da dita manifestação.

Não significa amar o próximo com a si mesmo, mas ao menos respeitar seu semelhante como gostaria de ser respeitado.

Não é necessário "Projeto de Lei".... o que precisamos urgentemente é de um projeto de bemestar da humanidade!
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